A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) consolidou a Gestão de Riscos Ocupacionais (GRO) como o principal modelo de prevenção em Saúde e Segurança do Trabalho (SST). A partir de 2026, com o início da fiscalização punitiva das exigências relacionadas aos riscos psicossociais, muitas empresas passaram a questionar quais são as consequências do descumprimento da norma.

A resposta é clara: o não atendimento às exigências da NR-1 pode gerar multas administrativas, embargos, interdições e responsabilização civil e trabalhista.

A NR-1 possui uma multa específica?

Não.

Um equívoco bastante comum é acreditar que existe um valor fixo de multa para o descumprimento da NR-1. Na realidade, as penalidades são definidas pela NR-28 – Fiscalização e Penalidades, que estabelece critérios para todas as Normas Regulamentadoras.

O Auditor-Fiscal do Trabalho analisa cada irregularidade encontrada e aplica a penalidade considerando diversos fatores.

Como o valor da multa é calculado?

O cálculo leva em consideração:

  • gravidade da infração (I1 a I4);
  • número de empregados do estabelecimento;
  • tipo da infração (Segurança ou Medicina do Trabalho);
  • reincidência;
  • eventual resistência à fiscalização;
  • agravantes previstos na legislação.

Por esse motivo, duas empresas que cometeram a mesma irregularidade podem receber multas de valores bastante diferentes.

Valores das multas em 2026

Após as atualizações promovidas pelo Ministério do Trabalho, os valores das multas passaram a ser reajustados periodicamente.

Atualmente, para infrações relacionadas à segurança do trabalho, cada auto de infração pode variar aproximadamente entre:

  • R$ 693,11 (infrações menos graves);
  • R$ 6.935,56 (infrações mais graves).

Nas infrações relacionadas à medicina do trabalho, os valores podem variar aproximadamente entre:

  • R$ 415,87
  • R$ 4.160,89

Esses valores representam apenas a multa por um único item fiscalizado. Durante uma inspeção é comum que sejam lavrados diversos autos de infração, elevando significativamente o valor total da autuação.

Quais situações da NR-1 costumam gerar autuação?

Entre as irregularidades mais frequentemente observadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho destacam-se:

  • ausência do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • inventário de riscos desatualizado;
  • inexistência de plano de ação;
  • falta de evidências da implementação do GRO;
  • treinamentos obrigatórios não realizados;
  • documentação incompleta ou inconsistente;
  • ausência de registros das medidas preventivas adotadas;
  • não identificação ou gerenciamento dos riscos psicossociais, quando exigível;
  • inexistência de evidências da participação dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos.

As multas são a única consequência?

Não.

Dependendo da gravidade da situação encontrada, o Auditor-Fiscal pode adotar medidas muito mais severas, tais como:

  • embargo de obras;
  • interdição de máquinas, equipamentos ou setores;
  • paralisação de atividades com risco grave e iminente;
  • emissão de notificações para regularização;
  • encaminhamento de informações ao Ministério Público do Trabalho.

Além disso, em caso de acidente de trabalho, a empresa poderá responder por ações trabalhistas, indenizações por danos materiais e morais e, em determinadas circunstâncias, sofrer ações regressivas do INSS.

E quanto aos riscos psicossociais?

A partir de 2026, a fiscalização passou a abranger também a forma como a empresa identifica, avalia e controla riscos psicossociais, como:

  • assédio moral;
  • violência psicológica;
  • excesso de carga de trabalho;
  • conflitos interpessoais;
  • falta de apoio da liderança;
  • baixa autonomia;
  • estresse ocupacional.

Não basta afirmar que a empresa promove saúde mental. Será necessário demonstrar documentalmente que esses riscos foram identificados, avaliados, monitorados e que existem planos de ação efetivamente implementados.

Como evitar multas?

A melhor estratégia continua sendo a prevenção.

As empresas devem manter:

  • PGR atualizado;
  • Inventário de Riscos completo;
  • Plano de Ação implementado;
  • avaliação dos riscos psicossociais;
  • registros de treinamentos;
  • documentação organizada;
  • evidências das ações realizadas;
  • monitoramento contínuo dos riscos ocupacionais.

Empresas que realizam auditorias internas e contam com consultoria especializada reduzem significativamente o risco de autuações e fortalecem sua cultura de prevenção.

O que decidiu o STF?

Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do STF, concedeu liminar na ADPF 1316, suspendendo por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas aos dispositivos da NR-1 que tratam dos riscos psicossociais. A decisão também determinou a abertura de um procedimento de conciliação para discutir critérios mais objetivos de fiscalização.

O que ficou suspenso?

Durante o período da liminar, os Auditores-Fiscais do Trabalho não podem aplicar multas, autuações ou outras sanções administrativas fundamentadas exclusivamente nos dispositivos da NR-1 que tratam da:

  • identificação dos fatores de risco psicossocial;
  • avaliação desses riscos;
  • documentação dos critérios utilizados;
  • análise da eficácia das medidas preventivas;
  • demais exigências específicas introduzidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024 referentes aos riscos psicossociais.

O que NÃO foi suspenso?

Este é o ponto que muitas empresas têm interpretado de forma equivocada.

A liminar não suspendeu a vigência da NR-1. Permanecem em vigor:

  • a obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • a Gestão de Riscos Ocupacionais (GRO);
  • todas as demais exigências da NR-1;
  • as demais Normas Regulamentadoras;
  • a obrigação geral do empregador de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Em outras palavras, a empresa continua obrigada a gerenciar os riscos psicossociais, apenas não poderá ser multada, durante a vigência da liminar, com base especificamente nesses novos dispositivos.

A empresa pode deixar de fazer a avaliação psicossocial?

Não é recomendável.

Mesmo sem a possibilidade de multa administrativa temporária:

  • continua existindo responsabilidade civil por danos ao trabalhador;
  • permanece a possibilidade de ações trabalhistas;
  • o Ministério Público do Trabalho pode atuar em situações de adoecimento coletivo ou práticas abusivas;
  • a liminar é provisória e pode ser revogada ou substituída por uma decisão definitiva.

Além disso, caso a suspensão seja encerrada, a fiscalização poderá retomar normalmente, sendo esperado que as empresas já tenham iniciado sua adequação.

A liminar do STF não extinguiu a obrigação de gerenciar os riscos psicossociais

A liminar do STF não extinguiu a obrigação de gerenciar os riscos psicossociais. Ela apenas suspendeu, temporariamente, a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas a esses dispositivos da NR-1. As empresas continuam responsáveis por promover ambientes de trabalho seguros e saudáveis e devem aproveitar esse período para implementar medidas consistentes de prevenção, evitando riscos jurídicos, trabalhistas e organizacionais.

Conclusão

As penalidades pelo descumprimento da NR-1 vão muito além das multas financeiras. A fiscalização tem adotado uma abordagem cada vez mais técnica e baseada em evidências, exigindo que as organizações demonstrem, por meio de documentos e ações concretas, que a gestão de riscos ocupacionais faz parte da rotina empresarial.

Nesse cenário, investir em conformidade legal não representa apenas o cumprimento de uma obrigação normativa, mas também uma estratégia para proteger trabalhadores, reduzir passivos trabalhistas, preservar a imagem da empresa e garantir maior segurança jurídica.

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