
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) consolidou a Gestão de Riscos Ocupacionais (GRO) como o principal modelo de prevenção em Saúde e Segurança do Trabalho (SST). A partir de 2026, com o início da fiscalização punitiva das exigências relacionadas aos riscos psicossociais, muitas empresas passaram a questionar quais são as consequências do descumprimento da norma.
A resposta é clara: o não atendimento às exigências da NR-1 pode gerar multas administrativas, embargos, interdições e responsabilização civil e trabalhista.
A NR-1 possui uma multa específica?
Não.
Um equívoco bastante comum é acreditar que existe um valor fixo de multa para o descumprimento da NR-1. Na realidade, as penalidades são definidas pela NR-28 – Fiscalização e Penalidades, que estabelece critérios para todas as Normas Regulamentadoras.
O Auditor-Fiscal do Trabalho analisa cada irregularidade encontrada e aplica a penalidade considerando diversos fatores.
Como o valor da multa é calculado?
O cálculo leva em consideração:
- gravidade da infração (I1 a I4);
- número de empregados do estabelecimento;
- tipo da infração (Segurança ou Medicina do Trabalho);
- reincidência;
- eventual resistência à fiscalização;
- agravantes previstos na legislação.
Por esse motivo, duas empresas que cometeram a mesma irregularidade podem receber multas de valores bastante diferentes.
Valores das multas em 2026
Após as atualizações promovidas pelo Ministério do Trabalho, os valores das multas passaram a ser reajustados periodicamente.
Atualmente, para infrações relacionadas à segurança do trabalho, cada auto de infração pode variar aproximadamente entre:
- R$ 693,11 (infrações menos graves);
- R$ 6.935,56 (infrações mais graves).
Nas infrações relacionadas à medicina do trabalho, os valores podem variar aproximadamente entre:
- R$ 415,87
- R$ 4.160,89
Esses valores representam apenas a multa por um único item fiscalizado. Durante uma inspeção é comum que sejam lavrados diversos autos de infração, elevando significativamente o valor total da autuação.
Quais situações da NR-1 costumam gerar autuação?
Entre as irregularidades mais frequentemente observadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho destacam-se:
- ausência do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- inventário de riscos desatualizado;
- inexistência de plano de ação;
- falta de evidências da implementação do GRO;
- treinamentos obrigatórios não realizados;
- documentação incompleta ou inconsistente;
- ausência de registros das medidas preventivas adotadas;
- não identificação ou gerenciamento dos riscos psicossociais, quando exigível;
- inexistência de evidências da participação dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos.
As multas são a única consequência?
Não.
Dependendo da gravidade da situação encontrada, o Auditor-Fiscal pode adotar medidas muito mais severas, tais como:
- embargo de obras;
- interdição de máquinas, equipamentos ou setores;
- paralisação de atividades com risco grave e iminente;
- emissão de notificações para regularização;
- encaminhamento de informações ao Ministério Público do Trabalho.
Além disso, em caso de acidente de trabalho, a empresa poderá responder por ações trabalhistas, indenizações por danos materiais e morais e, em determinadas circunstâncias, sofrer ações regressivas do INSS.
E quanto aos riscos psicossociais?
A partir de 2026, a fiscalização passou a abranger também a forma como a empresa identifica, avalia e controla riscos psicossociais, como:
- assédio moral;
- violência psicológica;
- excesso de carga de trabalho;
- conflitos interpessoais;
- falta de apoio da liderança;
- baixa autonomia;
- estresse ocupacional.
Não basta afirmar que a empresa promove saúde mental. Será necessário demonstrar documentalmente que esses riscos foram identificados, avaliados, monitorados e que existem planos de ação efetivamente implementados.
Como evitar multas?
A melhor estratégia continua sendo a prevenção.
As empresas devem manter:
- PGR atualizado;
- Inventário de Riscos completo;
- Plano de Ação implementado;
- avaliação dos riscos psicossociais;
- registros de treinamentos;
- documentação organizada;
- evidências das ações realizadas;
- monitoramento contínuo dos riscos ocupacionais.
Empresas que realizam auditorias internas e contam com consultoria especializada reduzem significativamente o risco de autuações e fortalecem sua cultura de prevenção.
O que decidiu o STF?
Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do STF, concedeu liminar na ADPF 1316, suspendendo por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas aos dispositivos da NR-1 que tratam dos riscos psicossociais. A decisão também determinou a abertura de um procedimento de conciliação para discutir critérios mais objetivos de fiscalização.
O que ficou suspenso?
Durante o período da liminar, os Auditores-Fiscais do Trabalho não podem aplicar multas, autuações ou outras sanções administrativas fundamentadas exclusivamente nos dispositivos da NR-1 que tratam da:
- identificação dos fatores de risco psicossocial;
- avaliação desses riscos;
- documentação dos critérios utilizados;
- análise da eficácia das medidas preventivas;
- demais exigências específicas introduzidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024 referentes aos riscos psicossociais.
O que NÃO foi suspenso?
Este é o ponto que muitas empresas têm interpretado de forma equivocada.
A liminar não suspendeu a vigência da NR-1. Permanecem em vigor:
- a obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- a Gestão de Riscos Ocupacionais (GRO);
- todas as demais exigências da NR-1;
- as demais Normas Regulamentadoras;
- a obrigação geral do empregador de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Em outras palavras, a empresa continua obrigada a gerenciar os riscos psicossociais, apenas não poderá ser multada, durante a vigência da liminar, com base especificamente nesses novos dispositivos.
A empresa pode deixar de fazer a avaliação psicossocial?
Não é recomendável.
Mesmo sem a possibilidade de multa administrativa temporária:
- continua existindo responsabilidade civil por danos ao trabalhador;
- permanece a possibilidade de ações trabalhistas;
- o Ministério Público do Trabalho pode atuar em situações de adoecimento coletivo ou práticas abusivas;
- a liminar é provisória e pode ser revogada ou substituída por uma decisão definitiva.
Além disso, caso a suspensão seja encerrada, a fiscalização poderá retomar normalmente, sendo esperado que as empresas já tenham iniciado sua adequação.
A liminar do STF não extinguiu a obrigação de gerenciar os riscos psicossociais
A liminar do STF não extinguiu a obrigação de gerenciar os riscos psicossociais. Ela apenas suspendeu, temporariamente, a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas a esses dispositivos da NR-1. As empresas continuam responsáveis por promover ambientes de trabalho seguros e saudáveis e devem aproveitar esse período para implementar medidas consistentes de prevenção, evitando riscos jurídicos, trabalhistas e organizacionais.
Conclusão
As penalidades pelo descumprimento da NR-1 vão muito além das multas financeiras. A fiscalização tem adotado uma abordagem cada vez mais técnica e baseada em evidências, exigindo que as organizações demonstrem, por meio de documentos e ações concretas, que a gestão de riscos ocupacionais faz parte da rotina empresarial.
Nesse cenário, investir em conformidade legal não representa apenas o cumprimento de uma obrigação normativa, mas também uma estratégia para proteger trabalhadores, reduzir passivos trabalhistas, preservar a imagem da empresa e garantir maior segurança jurídica.
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